PROTEÇÃO ANIMAL – CURITIBANOS

OS ANIMAIS TÊM DIREITO A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, é o órgão responsável pela execução da política pública municipal de proteção e bem-estar dos animais domésticos e domesticados no Município de Curitibanos.

Nosso objetivo com a rede de proteção animal, é difundir a lei complementar nº 217/2019 que institui o código de proteção e bem-estar animal no âmbito do município, disponibilizar aos munícipes o acesso às informações desta lei no que se refere ao bem estar animal e guarda responsável, oferecer um canal de denúncias de maus tratos e abandono, o cadastro dos animais  e promover a adoção dos animais resgatados e em busca de um lar, tudo com o objetivo maior de proteger e buscar garantir o bem-estar de nossos animais.

Estabelece normas para efetiva proteção e garantia do bem-estar dos animais domésticos no município de Curitibanos, tratando sobre tutela responsável, abandono e maus-tratos,  cão comunitário, controle populacional, identificação, cadastramento e comercialização dos animais e as infrações e penalidades a que sofrem os infratores das disposições desta lei.

Todo proprietário de animal doméstico é considerado seu tutor, devendo zelar por sua saúde, higiene e bem-estar e exercer a tutela responsável que consiste em:

  • mantê-lo em perfeitas condições de saúde e higiene, proporcionando-lhe fácil acesso à água e à alimentação;
  • manter a sua vacinação em dia;
  • proporcionar-lhe cuidados médico-veterinários sempre que necessário;
  • mantê-lo em local adequado ao seu porte, limpo, arejado, com acesso à luz solar e com proteção contra as intempéries climáticas;
  • remover os dejetos deixados pelo animal em vias e logradouros públicos, bem como reparar e ressarcir eventuais danos por ele causados;
  • no caso de falecimento do animal, conferir a destinação adequada ao seu cadáver.

É expressamente proibido:

  • privar os animais de alimento, água e cuidados médico-veterinários;
  • manter os animais em local desabrigado, expostos às intempéries climáticas;
  • manter os animais em locais insalubres ou em precárias condições sanitárias;
  • deixar os animais soltos em vias e logradouros públicos sem o acompanhamento de um tutor;
  • abandonar, sob qualquer pretexto, o animal em áreas públicas ou privadas;
  • praticar ato de abuso, maus tratos, ferir, queimar, mutilar, ou outro ato que cause dor, agonia ou sofrimento aos animais;
  • utilizar ou empregar métodos que causem sofrimento, aumento da dor ou morte lenta.

Sim, desde que o tutor porte os objetos necessários para recolher eventuais dejetos de seu animal e o passeio de cães seja realizado com acompanhamento do tutor, munido de coleira e guia. Para os animais de comportamento agressivo, também é exigido a utilização de focinheira.

Veja que os animais não podem ter acesso a rua sem acompanhamento! Caso seja resgatado um animal errante, seu tutor deverá resgatá-lo sob pena de multa, e todas as despesas decorrentes do resgate, correrão a expensas do tutor.

Cão comunitário é o animal sem proprietário ou tutor identificado, que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido. Eles serão identificados, castrados e cadastrados.

Todo tutor de cães e gatos deverá, obrigatoriamente, identificá-los e cadastrá-los no setor de bem-estar animal da prefeitura. Esta identificação se dá através da microchipagem, por ser eficaz em relacionar o tutor ao cadastro do seu animal. Para cadastrá-los clique aqui.

O Município, através da Secretaria de Agricultura providenciará de acordo com sua disponibilidade orçamentária a esterilização periódica e gratuita de cães e gatos errantes, abandonados e tutelados por indivíduo de baixa renda (mediante comprovação da Secretaria de Assistência Social).

Todo estabelecimento que comercialize, exponha à venda, hospede ou aloje cães e gatos deve possuir parecer técnico favorável do órgão municipal de bem-estar animal, alvará de localização e funcionamento e responsável técnico médico veterinário. Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados, identificados, cadastrados e após o prazo de 50 dias de vida munidos de comprovante individual de vacinação.

Aquele que manter sob sua tutela, a quantia superior a 6 animais, ainda que sem fins comerciais,  deve manter os animais em condições de higiene e bem-estar, todos identificados e cadastrados, com carteira de vacinação em dia e atendimento veterinário quando necessário.

As penalidades vão desde advertência até multa e proibição da aquisição ou guarda de animais. Quem cometer Infrações graves, como maus-tratos, abandono, envenenamento ou privar o animal de assistência veterinária, quando necessário, entre outras, responderá também por crime de natureza civil e penal, que vai desde multa à reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Você também pode realizar denúncias de maus-tratos:
✔Polícia Militar Ambiental
✔Delegacia de Polícia Cívil
✔Ligue 190